Balsas verdadeiramente dá um passo atrás em seu desenvolvimento, a prefeitura tomou uma decisão arbitrária e tola, mandou retirar os painéis de LED da cidade contrariando todas as leis, inclusive a Constituição Federal.
Tudo começou porque os empreendedores dessas mídias não apoiaram o atual prefeito na eleição pretérita. E para puni-los, resolveu-se fechar o negócio deles, todos receberam notificações para desligar em 24h os LEDs. O que foi feito. Mas como fica os clientes? E os empreendedores? Com seus financiamentos bancários para funcionar os LEDs? Pasmem, a prefeitura já tinha expedido o alvará de funcionamento e o setor de Postura cassou até o documento deles mesmos. E se basearam em artigos de leis que não procedem. art. 179, 183 VIII e 184 da Lei Complementar Municipal de nº 47/2021 (Código de Postura do Município de Balsas/MA) e artigos 83 e 84 do Código de Trânsito Brasileiro, entretanto, tais argumentos não se sustentam. Art. 179. É proibido afixar anúncios, cartazes, panfletos, propagandas ou publicidades de qualquer natureza em áreas públicas, exceto se autorizadas pelo município. E existe o alvará e um Termo de Compromisso da prefeitura de 01 de junho de 2023 autorizando o funcionamento.
Art. 183. Todo anúncio deverá observar as normas: não provocar reflexo, brilho ou intensidade de luz que possa ocasionar ofuscamento, prejudicar a visão dos motoristas, interferir na operação ou sinalização de trânsito, mas condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via. E a prefeitura já tinha autorizado. Porque os Leds possuem projeto técnico especifico elaborado por profissional habilitado.
Agindo assim a prefeitura viola os princípios da legalidade, da segurança jurídica, da proteção da confiança legítima e da boa-fé administrativa, gerando instabilidade e imprevisibilidade para quem investe de boa-fé na atividade econômica. E traz inconstância no comercio local.
Atitude da prefeitura não encontra respaldo sequer na Recomendação do Ministério Público Estadual,
A Recomendação, não impõe, em momento algum, a retirada de outdoors previamente licenciados ou que estejam regulares perante o Município. Ao contrário, o Ministério Público reconhece o dever do Município de expedir autorizações e, recomenda a fiscalização apenas em relação aos instrumentos inadequados, ou não autorizados: 1– fiscalizar e coibir o despejo de água servida; limpeza e manutenção de terrenos baldios; excesso de poluição visual decorrente de instrumentos publicitários e fiação inadequada instalada nos postes.
A gestão precisa entender que Leds é uma realidade mundial, a cidade de Imperatriz está repleta deles.Na foto avenida Dorgival Lima.
E uma das maiores capitais do mundo Nova York, na famosa avenida Times Square, vejam a quantidade enorme de Leds.
Os empresários entraram na justiça contra a prefeitura com mandado de segurança pedindo medida liminar.