A gestão de Alan da Marissol, não observou as leis e infringiu várias delas no início do ano letivo. O transporte escolar é um serviço essencial para garantir o direito à educação, conforme estabelecido na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96).
No entanto, a prefeitura no afã por novos contratos cometeu irregularidades, pois contratou sem licitação novas empresas para transportar os alunos, sendo que havia um contrato vigente que valeria até o mês de maio. Simplesmente sem aviso e infringindo leis contratou em fevereiro novas empresas, as antigas por sua vez, entraram no ministério público afirmando que; após consultas ao portal da transparência e ao diário oficial do município, verificou ausência da devida publicidade do referido contrato, no prazo estabelecido por lei. Bem como dos atos processuais que originaram, o que levanta questionamentos sobre sua legalidade e moralidade, diante da não observância à transparência exigida pela Lei nº 14.133/2021.
A gestão não publicou copias do contrato e nem a documentação necessária como pesquisa de preços, estudo técnico preliminar, termo de referência, não há Processo Licitatório Regular, e ainda Inutilização dos Contratos Vigentes e Inobservância aos Princípios da Administração Pública
Alguns secretários municipais ainda orientaram as antigas empresas que eram devidamente contratadas desde 2023 a procurarem esta nova empresa para terceirizar seus serviços. Um absurdo, além da quebra de contrato.
O Tribunal de Contas da União, em sua jurisprudência (Acórdão 3083/2007 - Primeira Câmara), reforça que a formalização e a publicação do processo licitatório, inclusive a justificativa da escolha da empresa e do preço, são essenciais, mesmo em casos de dispensa de licitação, como nos contratos emergenciais.
O fato de a administração municipal ter celebrado um contrato emergencial sem antes formalizar a rescisão dos contratos em vigor, caracteriza uma superposição contratual injustificável, e afronta ao princípio da moralidade administrativa.
A interrupção indevida dos contratos pode configurar descumprimento contratual por parte do município, sujeitando a administração a eventuais penalidades e obrigações indenizatórias.
O ministério público então agiu, e começou a investigar a prefeitura, sendo confirmadas essas irregularidades, deve abrir uma ação por improbidade administrativa que pode resultar na cassação do prefeito Alan.