Poder Carnaval
Poder judiciário proíbe crianças de até 15 anos frequentar o carnaval em Balsas, Tasso Fragoso, São Pedro dos Crentes, Fortaleza e Nova Colinas
Donos de estabelecimentos comerciais serão punidos se descumprirem
27/02/2025 22h48
Por: Hilton Lima
Prédio- Fórum de Balsas-Ma

 

A juíza da 5ª Vara de Balsas, Urbanete de Angiolis Silva, publicou portaria valendo a partir deste dia 27, que estão proibidos o acesso e a permanência de crianças e adolescentes com menos de 15 anos, em festas, bailes, blocos, escolas de samba e quaisquer outras aglomerações durante o período de carnaval, inclusive prévias carnavalescas.

A portaria determina ainda que; o acesso e a permanência de adolescentes a partir dos 15 anos de idade nos eventos, só serão permitidos, sem a companhia dos pais ou responsáveis legais, desde que; estejam munidos de autorização expressa e escrita destes, com assinatura

reconhecida em Cartório ou pelo Comissariado de Justiça da Infância e da Juventude. A autorização deverá ser exibida ao responsável pelo acesso ao evento, ficando em poder do adolescente durante sua permanência no local.

Os responsáveis pela realização dos eventos ficam obrigados a criarem identificação dos adolescentes devidamente autorizados, tais como pulseiras coloridas, para facilitar a fiscalização. A Portaria afirma ainda; descumprir proibição de venda de bebida alcoólica ou outras substâncias que causem dependência química para crianças e adolescentes. Pena – multa de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00, além de interdição do estabelecimento comercial.

Todas as autoridades e prefeituras da região foram avisadas desta portaria, que já está em vigor.