Política Nepotismo
Vereador Jeone Duarte promove corrupção pela prática de nepotismo cruzado: sua esposa foi nomeada na prefeitura
Não é permitido na administração pública, visto que esta lida com a propriedade pública, ou seja, aquilo que pertence a todo cidadão.
10/02/2026 14h31
Por: Hilton Lima

 

 

 

 

A servidora Glaubia Dayse Costa Coutinho, nomeada em 02/01/2025 para o cargo de Chefe de Divisão DAS-3 – no setor do Programa Bolsa Família em Balsas, recebendo salário de R$ 3.036,00, é esposa do vereador Jeone Duarte (PRD). Isso caracteriza nepotismo cruzado, vedado pela lei.

 

Favorecimento de parentes na administração pública

 

Não é permitido na administração pública, visto que esta lida com a propriedade pública, ou seja, aquilo que pertence a todo cidadão. O nepotismo na administração pública é, portanto, uma forma de corrupção. Afirmam juristas.

 

Nepotismo é crime?

 

O capítulo VII da Constituição Federal  trata especificamente da disposição e da organização da administração pública brasileira. E afirma que essa organização deve ser pautada pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Quando a Constituição fala em impessoalidade, ela se refere ao caráter imparcial que se deve ter ao administrar o Estado, não tomando ações que beneficiem uma ou outra pessoa, e sim aquilo que é melhor para o povo. Nomear alguém da própria família para exercer um cargo público administrativo, mesmo que seja alguém capacitado para ocupar tal cargo, configura favorecimento pessoal.

 

A prática de nepotismo cruzado é proibida pela Constituição Federal e pelo Decreto nº 7.203/2010, que estabelece a vedação de nomeação de familiares em cargos públicos. Incluindo o nepotismo cruzado. As penalidades incluem a nulidade de atos caracterizados como nepotismo. Além disso, a Súmula Vinculante nº 13 do STF reforça essa proibição, proibindo a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para cargos em comissão ou de confiança. 

O nepotismo é abordado especificamente no artigo 37, da CF, que estabelece os princípios da administração pública, incluindo a impessoalidade. 

Além da Constituição, outros documentos proíbem a prática do nepotismo no âmbito do funcionalismo público, como o Estatuto dos Servidores da União, estabelecido pela Lei n. 8.112, de 1990. O inciso VIII do artigo 117.

O decreto de número 7.203, emitido em 4 de junho de 2010, amplia a proibição de nomeação para parentes até o terceiro grau. Esses documentos tratam do serviço público federal executado por órgãos públicos e autarquias. E nos serve como base.

 

 

Após a descoberta do caso, a esposa do vereador se manifestou em redes sociais, em grupos de Whatsaap, promovendo autodefesa, e chegando a afirmar que “pode”, porque realmente é capacitada e desenvolve um trabalho para a população. Contudo, isso não vem ao caso: não importa se é trabalhadora ou não, a lei veda, na raiz, a contratação. Por isso, configura crime.