A servidora Glaubia Dayse Costa Coutinho, nomeada em 02/01/2025 para o cargo de Chefe de Divisão DAS-3 – no setor do Programa Bolsa Família em Balsas, recebendo salário de R$ 3.036,00, é esposa do vereador Jeone Duarte (PRD). Isso caracteriza nepotismo cruzado, vedado pela lei.
Favorecimento de parentes na administração pública
Não é permitido na administração pública, visto que esta lida com a propriedade pública, ou seja, aquilo que pertence a todo cidadão. O nepotismo na administração pública é, portanto, uma forma de corrupção. Afirmam juristas.
Nepotismo é crime?
O capítulo VII da Constituição Federal trata especificamente da disposição e da organização da administração pública brasileira. E afirma que essa organização deve ser pautada pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Quando a Constituição fala em impessoalidade, ela se refere ao caráter imparcial que se deve ter ao administrar o Estado, não tomando ações que beneficiem uma ou outra pessoa, e sim aquilo que é melhor para o povo. Nomear alguém da própria família para exercer um cargo público administrativo, mesmo que seja alguém capacitado para ocupar tal cargo, configura favorecimento pessoal.
Além da Constituição, outros documentos proíbem a prática do nepotismo no âmbito do funcionalismo público, como o Estatuto dos Servidores da União, estabelecido pela Lei n. 8.112, de 1990. O inciso VIII do artigo 117.
O decreto de número 7.203, emitido em 4 de junho de 2010, amplia a proibição de nomeação para parentes até o terceiro grau. Esses documentos tratam do serviço público federal executado por órgãos públicos e autarquias. E nos serve como base.
Após a descoberta do caso, a esposa do vereador se manifestou em redes sociais, em grupos de Whatsaap, promovendo autodefesa, e chegando a afirmar que “pode”, porque realmente é capacitada e desenvolve um trabalho para a população. Contudo, isso não vem ao caso: não importa se é trabalhadora ou não, a lei veda, na raiz, a contratação. Por isso, configura crime.