
Em uma decisão proferida no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Poder Judiciário do Maranhão condenou a PagSeguro Internet Ltda a indenizar um cliente por danos morais, após a instituição bancária bloquear sua conta por quase três meses, sem apresentar justificativas claras. A sentença confirmou a decisão liminar e determinou que o banco pagasse R$ 5.000,00 ao autor da ação.
O cliente, que teve sua conta bloqueada em 22 de agosto de 2024, alegou que, após o bloqueio, ficou impossibilitado de acessar seus fundos e tentou resolver a situação diretamente com o banco, mas não obteve sucesso. Diante da ineficácia das tentativas administrativas, ele recorreu à Justiça, solicitando o desbloqueio da conta e compensação pelos danos causados.
Em sua defesa, o banco informou que o bloqueio foi realizado devido a um alerta de segurança e ao risco de fraude, e que a conta foi desbloqueada assim que recebeu uma ordem judicial de urgência. No entanto, a juíza Diva Maria Barros destacou que a instituição bancária demorou excessivamente para concluir a análise e liberar os valores, além de não apresentar provas suficientes de que a conta estava envolvida em atividades fraudulentas.
A magistrada ainda observou que a retenção dos valores e a falta de solução administrativa causaram prejuízos financeiros ao autor. Ela também pontuou que a medida de bloqueio foi desproporcional, já que as suspeitas de fraude não foram comprovadas.
Conclusão da sentença:
A juíza confirmou a decisão liminar e obrigou o banco a pagar R$ 5.000,00 ao cliente, como indenização por danos morais, por conta do tempo excessivo em que os valores ficaram retidos, sem que houvesse qualquer fraude comprovada.
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