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Clubes têm direito a uso exclusivo de seus símbolos, aprova CCT

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (7) projeto que garante a organizações esportivas a propriedade e o uso exclusi...

07/05/2025 às 17h21
Por: Hilton Lima Fonte: Agência Senado
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Chico Rodrigues (2º à dir.) apresentou relatório favorável ao PL 3.074/2024, de Carlos Portinho; texto segue para a Comissão de Esporte - Foto: Carlos Moura/Agência Senado
Chico Rodrigues (2º à dir.) apresentou relatório favorável ao PL 3.074/2024, de Carlos Portinho; texto segue para a Comissão de Esporte - Foto: Carlos Moura/Agência Senado

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (7) projeto que garante a organizações esportivas a propriedade e o uso exclusivo de seus sinais distintivos.

O PL 3.074/2024 altera a Lei Geral do Esporte , garantindo a proteção legal a qualquer sinal distintivo, como nome e símbolo, independente de registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi), e dando aos clubes o direito de fazer uso comercial desses símbolos. As mesmas regras se aplicam ao nome ou apelido do atleta profissional, que passam a ser de sua propriedade exclusiva.

O projeto também revoga artigo da Lei Pelé que abordava o mesmo tema. Segundo o autor da proposta, embora a Lei Pelé já garantisse aos clubes e atletas os direitos sobre símbolos e denominações, independentemente de registro, muitos clubes têm registrados esses sinais distintivos para evitar questionamento sobre contratos.

O projeto, do senador Carlos Portinho (PL-RJ), recebeu parecer favorável do senador Chico Rodrigues (PSB-RR) e segue agora para análise final da Comissão de Esporte (CEsp).

Portinho afirmou que é preciso aprimorar o texto legal para "aumentar a segurança jurídica dos contratos de licenciamento de uso do patrimônio imaterial das organizações esportivas”.

— A Lei Pelé nos deu muitos resultados, mas a sua atualização é absolutamente necessária — ressaltou Portinho.

Chico Rodrigues considerou que a medida vai garantir mais segurança jurídica aos clubes, pois, na avaliação dele, a Lei Geral do Esporte, que é a legislação de referência para o esporte brasileiro, ainda não versa adequadamente sobre a proteção legal dos sinais distintivos.

— Considerando que a indústria esportiva é composta por múltiplos agentes, tais como atletas individuais, equipes, associações e federações, que podem se organizar nas esferas local, regional, nacional e até mesmo internacional, fortalecer a proteção dos direitos de propriedade intelectual pode impactar significativamente este importante setor econômico — afirmou o relator.

O relator também destacou que a proposta substitui os termos “denominação” e “símbolos”, usados na Lei Pelé, por “sinais distintivos”, que ele considera mais abrangente e mais adequada para fortalecer os direitos de propriedade intelectual da indústria esportiva.

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