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Comissão aprova limites para redução de diárias nos dias de entrada e saída em hotéis

Proposta ainda será analisada por outras comissões da Câmara e pelo Senado

30/07/2025 às 20h17
Por: Hilton Lima Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho, o Projeto de Lei 4467/24 , que limita a redução da primeira diária em meios de hospedagem a duas horas. Ou seja, a primeira diária deverá ter duração mínima de 22 horas. O texto também proíbe a fixação de horário de saída, no último dia, anterior ao meio-dia.

O objetivo do autor, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), é estabelecer uma padronização que respeite o tempo necessário para o cliente aproveitar adequadamente as instalações e os serviços contratados junto ao meio de hospedagem.

O relator, deputado Vermelho (PP-PR), concordou com o argumento. “As medidas trazem segurança e previsibilidade aos hóspedes, assim como garante aos meios de hospedagem condições de gerir a zeladoria sem passivos relacionados aos direitos do consumidor”, afirmou.

Vermelho acrescentou ao projeto a possibilidade de um prazo de até três horas, na primeira diária, para a preparação da unidade habitacional nos períodos de maior demanda. “Assim, a logística dos hotéis na alta temporada não ficará comprometida, e os clientes poderão ser atendidos com a qualidade necessária”, explicou.

Legislação
O projeto altera a Lei Geral do Turismo , que hoje define como diária o preço de hospedagem correspondente à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos no período de 24 horas, compreendido nos horários fixados para entrada e saída de hóspedes.

A lei prevê regulamentação do Ministério do Turismo quanto à entrada e à saída do hóspede, considerando o tempo necessário para limpeza do ambiente.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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