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Thay Evangelista propõe validade indeterminada para laudo médico de pacientes com fibromialgia em São Luís

Foi encaminhado às comissões da Câmara Municipal de São Luís, durante a sessão ordinária desta quarta-feira (6), o Projeto de Lei nº 193/2025, de a...

07/08/2025 às 22h13
Por: Hilton Lima Fonte: Câmara Municipal de São Luis - MA
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Foto: Leonardo Mendonça
Foto: Leonardo Mendonça

Foi encaminhado às comissões da Câmara Municipal de São Luís, durante a sessão ordinária desta quarta-feira (6), o Projeto de Lei nº 193/2025, de autoria da vereadoraThay Evangelista (Republicanos), que trata da validade do laudo médico para pessoas diagnosticadas com fibromialgia. 

A proposta estabelece que o laudo médico pericial que atesta a Síndrome de Fibromialgia terá validade por prazo indeterminado no âmbito do Município de São Luís. Dessa forma, pacientes não precisarão mais retornar periodicamente ao profissional de saúde apenas para emitir um novo documento, desde que não haja alteração no quadro clínico nem contestação sobre a veracidade do laudo. 

A vereadora explica, na justificativa do projeto, que a medida busca garantir dignidade e mais autonomia a pessoas que convivem com a doença, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma síndrome reumatológica incapacitante, que afeta o sistema nervoso e psicológico dos pacientes.  

A condição provoca dores crônicas, fadiga extrema, distúrbios do sono, alterações intestinais, além de sintomas como ansiedade e depressão. 

“Por diversas vezes, os pacientes não são contemplados com seus direitos essenciais justamente pela exigência de laudos atualizados. Isso atrasa o tratamento e prejudica o bem-estar dessas pessoas. O projeto busca corrigir essa distorção e facilitar a vida de quem enfrenta diariamente os desafios impostos por essa condição”, defendeThayEvangelista. 

Benefícios e critérios 

De acordo com o texto, o laudo médico poderá ser utilizado para obtenção de benefícios municipais, aposentadoria por incapacidade junto ao Instituto de Previdência e Assistência do Município (IPAM), entre outros direitos previstos em lei.  

O documento deverá ser emitido por profissional credenciado na rede pública ou privada e poderá ser apresentado em cópia simples, desde que acompanhado do original e de documento de identificação. 

A medida, segundo a autora, representa um passo importante na luta por políticas públicas voltadas para grupos com demandas específicas de saúde, respeitando o princípio da inclusão e da equidade. 

 

Lei nacional passa a reconhecer fibromialgia como deficiência 

A proposta da vereadoraThayEvangelista também dialoga com avanços recentes na legislação federal.  

No dia 24 de julho de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.176/2025, que reconhece a fibromialgia, a síndrome da fadiga crônica e a síndrome complexa de dor regional como deficiências, ampliando o acesso a direitos e garantias previstas para pessoas com deficiência em todo o país.  

A norma entra em vigor em janeiro de 2026 e representa um importante passo no reconhecimento das complexidades dessas condições.

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