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Preços dos produtos devem estar claros e visíveis aos consumidores, afirma assessor do Procon/MA ao ‘Diário da Manhã’

O chefe da Assessoria Jurídica do órgão, Ricardo Cruz, esclareceu dúvidas de consumidores a respeito desse e de outros assuntos na edição do progr...

11/08/2025 às 14h04
Por: Hilton Lima Fonte: ALEMA
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Ronald Segundo e Ricardo Cruz em mais uma edição do quadro Tribuna do Consumidor
Ronald Segundo e Ricardo Cruz em mais uma edição do quadro Tribuna do Consumidor

Agência Assembleia / Foto: Miguel Viegas

O chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, Ricardo Cruz, explicou, nesta segunda-feira (11, no quadro Tribuna do Consumidor, na Rádio Assembleia, os casos em que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite aos estabelecimentos comerciais aplicarem diferenciação de preços em promoções e outras variações de venda. O programa é transmitido simultaneamente pela TV Assembleia.

Na conversa com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, o especialista explicou que, em todos os casos, os preços devem estar bem visíveis para não se ludibriar os consumidores, a exemplo de encarte, por exemplo, com promoções, os lojistas têm que discriminar para quais unidades valem.

“Os estabelecimentos têm liberdade para praticar preços diferentes, mas precisam anunciar isso com clareza e, caso não o façam, vale o menor preço. Por exemplo, tem que estar claro, legível, se haverá desconto à vista ou parcelado, como ocorre com os postos de combustível, que exibem com clareza o preço à vista ou parcelado”, explicou.

De acordo com Ricardo Cruz, segundo o Código de Defesa do Consumidor, complementado pela Lei Nº 10.962/2004, os preços devem ficar amplamente visíveis e expostos ao consumidor em caracteres legíveis. Caso existam duas ofertas de preço para um mesmo produto, o consumidor tem o direito de pagar o menor.

Ele frisou que, em caso de pagamentos a prazo, o estabelecimento é obrigado a informar os valores de cada parcela, os juros que serão cobrados e o preço final. “O consumidor deve ter informações suficientes para tomar sua decisão de consumo por conta própria”, finalizou.

Em transmissão simultânea e ao vivo, o ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.

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