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Projeto prevê câmeras e treinamento para combater violência de gênero no transporte público

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado

24/02/2026 às 14h38
Por: Hilton Lima Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 6659/25 obriga empresas que atuam no transporte público coletivo a manter programa de prevenção e combate ao assédio e à violência contra a mulher. O programa pretende melhorar a segurança de mulheres e de pessoas vulneráveis em ônibus, trens, metrôs e embarcações.

A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pelo texto, empresas com concessão ou permissão para atuar no transporte coletivo devem instalar câmeras de vigilância em veículos e terminais, com gravações acessíveis às autoridades. Além disso, o projeto estabelece:

  • treinamento obrigatório e periódico para que os funcionários saibam como agir em casos de assédio;
  • criação de canais diretos para denúncias e acolhimento das vítimas; e a
  • divulgação de materiais educativos e informativos sobre o combate à violência de gênero.

As medidas são incluídas na Lei das Concessões de Serviços Públicos e passam a fazer parte das cláusulas essenciais do contrato de concessão do serviço.

Ambiente protegido
O autor, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), afirma que a iniciativa busca transformar o transporte público em um ambiente de acolhimento e proteção, combatendo a cultura de medo que muitas vezes afasta as mulheres desses espaços
.

“A falta de regras legais claras deixa a proteção das mulheres nas mãos da decisão dos gestores ou da verba das concessionárias. Isso faz com que medidas de segurança sejam vistas como extras, e não como parte obrigatória do serviço", disse.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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