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Sancionada lei de Catulé Júnior que amplia acesso à saúde com transporte intermunicipal gratuito

A Lei nº 12.795/2026 assegura gratuidade no transporte intermunicipal rodoviário terrestre para pacientes em tratamento de hemodiálise, pessoas dia...

20/03/2026 às 20h22
Por: Hilton Lima Fonte: ALEMA
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Deputado Catulé Júnior diz que a nova lei reforça seu compromisso com políticas públicas voltadas à inclusão social e ao cuidado com a população mais vulnerável
Deputado Catulé Júnior diz que a nova lei reforça seu compromisso com políticas públicas voltadas à inclusão social e ao cuidado com a população mais vulnerável

Assecom / Dep. Catulé Júnior

O Governo do Maranhão sancionou a Lei nº 12.795/2026, de autoria do deputado estadual Catulé Júnior, que assegura a gratuidade no transporte intermunicipal rodoviário terrestre para pacientes em tratamento de hemodiálise, pessoas diagnosticadas com hérnia de disco em grau severo e trabalhadores rurais aposentados em situação de debilidade permanente.

A nova legislação, sancionada recentemente pelo governador Carlos Brandão, tem como objetivo ampliar o acesso à saúde e garantir mais dignidade a quem depende de deslocamentos frequentes entre municípios para tratamento médico ou enfrenta limitações físicas.

Beneficiados

De acordo com o texto da lei, terão direito ao benefício pacientes que comprovem a realização contínua de hemodiálise, bem como aqueles diagnosticados com hérnia de disco severa mediante laudo médico.

Também estão contemplados trabalhadores rurais aposentados que comprovem debilidade permanente, seja por documentação do INSS ou por laudo médico que ateste a condição.

A legislação prevê, ainda, a extensão do benefício a um acompanhante, nos casos em que houver recomendação médica ou quando se tratar de trabalhador rural aposentado em condição que o impeça de se deslocar sozinho.

As empresas responsáveis pelo transporte intermunicipal deverão garantir o cumprimento da lei, sob pena de sanções administrativas, conforme regulamentação específica. A solicitação da gratuidade deverá ser feita com antecedência mínima de 48 horas, mediante apresentação dos documentos exigidos.

A iniciativa reforça o compromisso com políticas públicas voltadas à inclusão social e ao cuidado com a população mais vulnerável, especialmente aqueles que enfrentam desafios diários para acessar serviços essenciais de saúde.

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