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Revista Maranhão: especialista esclarece regras do BPC

Vice-presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-MA, Vinícius Feitosa Farias foi o entrevistado do programa

20/04/2026 às 16h37
Por: Hilton Lima Fonte: ALEMA
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Revista Maranhão foi ao ar na manhã desta segunda-feira (20)
Revista Maranhão foi ao ar na manhã desta segunda-feira (20)

Agência Assembleia

O vice-presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-MA, Vinícius Feitosa Farias, foi o entrevistado do programa Revista Maranhão, da TV Assembleia, nesta segunda-feira (20). Durante a conversa, ele explicou os principais pontos do Benefício de Prestação Continuada (BPC), reforçando quem tem direito e quais são as diferenças em relação à aposentadoria.

O BPC é um benefício assistencial que garante o pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas idosas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem baixa renda. Apesar de ser operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o benefício não exige contribuição prévia.

Ao longo da entrevista, Vinicius Feitosa destacou justamente essa distinção. “Ele é o benefício da assistência social, apesar de ser pago pelo INSS. Então, para receber o benefício do INSS, previdência social, a pessoa precisa contribuir, pagar. E a assistência social não precisa disso”, explicou.

Outro ponto enfatizado pelo especialista é que o BPC não deve ser confundido com aposentadoria. “A diferença da aposentadoria por idade, qual seria? Simplesmente é: esse benefício não dá direito ao 13º salário. E também, se por ventura essa pessoa venha a falecer, ela não gera aquele benefício de proteção por morte”, afirmou.

Vinicius Feitosa também chamou atenção para o fato de que o benefício passa por revisões periódicas. Isso ocorre para verificar se o beneficiário continua atendendo aos critérios exigidos por lei, especialmente no que diz respeito à renda familiar.

Acesso ao benefício

Além desses pontos, é importante destacar que, para ter acesso ao BPC, o cidadão precisa estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com os dados atualizados. No caso das pessoas com deficiência, é necessária ainda a realização de avaliação médica e social, que comprove impedimentos de longo prazo.

Outro critério relevante é a renda familiar por pessoa, que deve ser, em regra, inferior a 1/4 do salário mínimo, embora decisões judiciais já tenham flexibilizado esse limite em situações específicas. O pedido do benefício pode ser feito pelos canais digitais do INSS ou diretamente nas agências, mediante agendamento.

Com apresentação da jornalista Keith Almeida, o programa ‘Revista Maranhão’ é exibido toda segunda-feira, às 12h30, na TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309).

Assista ao programa:

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