
O comércio de cobre e outros metais não ferrosos em São Luís pode passar a ter regras mais rígidas de rastreabilidade. O Projeto de Lei Nº 0514/2025, de autoria do vereador Dr. Joel (PSD), propõe que estabelecimentos que comprem, vendam, armazenem ou reciclem esses materiais sejam obrigados a manter registros comprovando a origem de tudo que adquirem. O texto foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça no último dia 31 de março.
A proposta surge em resposta a um problema que tem afetado diretamente a infraestrutura da cidade: os furtos de cabos elétricos, componentes de redes de telefonia e peças metálicas de equipamentos públicos e privados que cresceram de forma significativa na capital maranhense nos últimos anos. Os materiais roubados, na maior parte dos casos, terminam vendidos em estabelecimentos do setor sem qualquer controle de procedência.
Na justificativa do projeto, o vereador contextualiza a dimensão do problema e destaca que o objetivo é coibir a venda ilegal. “No Brasil, o roubo de fios e cabos elétricos causa prejuízos superiores a R$ 1 bilhão por ano a empresas do setor”, afirma Dr. Joel, destacando que as consequências vão além do prejuízo financeiro. “Um furto de um fio, por exemplo, pode deixar milhares de pessoas sem luz ou sem sinal de telefone por dias. Em hospitais, vidas são colocadas em risco”.
Se aprovado, o projeto exigirá que os estabelecimentos cadastrem seus fornecedores no momento da compra, com apresentação de documento de identificação e informação de domicílio. Os registros deverão conter ainda a descrição do material, sua origem, quantidade e data da transação. A medida abrange fios, cabos, tubulações, conexões, sucatas metálicas, baterias, transformadores, motores e equipamentos desmontados que contenham cobre.
O funcionamento dos estabelecimentos ficaria restrito ao horário entre 6h e 21h, todos os dias da semana. Em casos de suspeita de origem ilícita, o comerciante seria obrigado a recusar a compra, registrar o ocorrido e comunicar imediatamente à autoridade policial.
O descumprimento das regras prevê penalidades que vão desde advertência escrita até a cassação do alvará de funcionamento, passando por multa de R$ 1.500,00, dobrada em caso de reincidência, e interdição do estabelecimento por 30 dias. A fiscalização ficaria a cargo dos órgãos municipais competentes, com possibilidade de atuação conjunta com forças de segurança pública e agências ambientais.
O projeto aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça antes de seguir para votação em Plenário.
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