22°C 33°C
Balsas, MA
Publicidade

Ofício de profissional da dança tem regulamentação sancionada

Profissionais de dança agora têm sua atuação regulamentada, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A Lei 15.396 foi publicada n...

29/04/2026 às 12h52
Por: Hilton Lima Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Publicada nesta quarta-feira, a Lei 15.396, de 2026 garante direitos aos profissionais da dança - Foto: Mauro Artur Schlieck/Prefeitura de Joinville
Publicada nesta quarta-feira, a Lei 15.396, de 2026 garante direitos aos profissionais da dança - Foto: Mauro Artur Schlieck/Prefeitura de Joinville

Profissionais de dança agora têm sua atuação regulamentada, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A Lei 15.396 foi publicada nesta quarta-feira (29) noDiário Oficial da União, após sanção pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A norma também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.

A norma provém do Projeto de Lei do Senado (PLS) 644/2015 , do ex-senador Walter Pinheiro (BA), aprovada na Casa em 2016. Para ele, a dança não se restringe à cultura, mas possui “relevante repercussão econômica e é uma das expressões do desenvolvimento de um país”.

Contrato de trabalho

Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.

O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.

Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.

O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.

Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Atribuições

São considerados profissionais de dança:

  • coreógrafo e seus auxiliares;
  • ensaiador de dança;
  • bailarino, dançarino;
  • intérprete-criador;
  • diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
  • dramaturgo de dança;
  • professores;
  • curador de espetáculos de dança;
  • crítico de dança.
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Balsas, MA
31°
Tempo limpo

Mín. 22° Máx. 33°

31° Sensação
4.36km/h Vento
43% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h05 Nascer do sol
05h57 Pôr do sol
Qui 34° 23°
Sex 34° 21°
Sáb 32° 22°
Dom 31° 22°
Seg 32° 21°
Atualizado às 12h02
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,00 +0,46%
Euro
R$ 5,84 +0,21%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 402,891,82 -0,38%
Ibovespa
185,757,70 pts -1.52%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade