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Feira Nova: lavradora é acusada injustamente de roubar celular num posto de saúde pela funcionária, após vexame aparelho foi encontrado

A dona do Celular tinha esquecido o aparelho na casa de uma vizinha

13/03/2025 às 21h14
Por: Hilton Lima
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Feira Nova: lavradora é acusada injustamente de roubar celular num posto de saúde pela funcionária, após vexame aparelho foi encontrado

 

 

A lavradora Leliana da Silva foi ao posto de saúde no Povoado Mato Verde, arrancar um dente, e após ser atendida pelo odontólogo voltou a recepção e foi abruptamente abordada por uma funcionária, acusando-a de ter lhe roubado o celular.

A paciente entrou em choque ao ser acusada dessa forma, na frente de todos ali e até xingamentos recebia. Mas foi piorando cada vez mais, outra funcionária do posto, uma técnica de enfermagem que é prima da prefeita Luiza Coutinho, exigiu verificar a bolsa, e de súbito tomaram-lhe a bolsa e reviraram, o aparelho não estava lá. Diante da situação vexatória dona Leliana mulher de caráter, começou a passar mal, a pressão arterial subiu rapidamente. Então ela foi atendida pelo médico de plantão, e lhe passou a devida medicação. A acusada permaneceu no local repousando, e logo as ofensas retornaram, as duas funcionárias não respeitaram o estado de saúde da senhora, e voltaram as acusações contra ela. Tudo isso na frente de mais 8 pessoas que estavam na unidade de saúde naquele momento. Foi então que a dona do celular teve a ideia de ligar no telefone, e para surpresa de todos, o aparelho toca na residência de uma vizinha ao lado do posto de saúde. Ela tinha esquecido lá. Mas aí as injurias, já tinham acontecido por bastante tempo contra a paciente que tinha acabado de extrair um dente. A família de dona Leliana vai a delegacia de Polícia Civil, registrar um boletim de ocorrência contra elas.

Que crime elas cometeram?

O que fizeram está previsto no Código Penal, artigos 138, 139 e 140.

 O 138 trata da calúnia. Quem caluniar alguém, imputando-lhe falsamente um fato definido como crime, pode ser punido com detenção de seis meses a dois anos, além de multa.  O 139 diz, que difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação é crime. A pena prevista é de detenção, de três meses a um ano, e multa. O 140 define o crime de injúria como ofender a dignidade ou o decoro de alguém. A pena é de detenção de um a seis meses, ou multa.

A lavradora horas depois do ocorrido ainda estava em choque e merece inclusive receber desculpas por parte da prefeita do município, afinal as servidoras estão sob sua responsabilidade.

A família vai buscar o devido reparo ao ocorrido.

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Eilane Há 1 ano Feira nova Tomara que pague pelo o que fizeram com ela
Leonizar da Silva reis Há 1 ano Feira nova maranhao Tem ser punido porque se não tiver exemplo pode faser com outro
GoiaciHá 1 ano Formosa da serranegra Qui a Justica seja feita e quer não aconteça mais com ninguém tem qui da exseplo pra quer sirva pra muitos também
Renata silva Há 1 ano AraguaínaEspero que a justiça seja feita e que essas 2 funcionárias públicas sejam responsabilizada e que o mais rápido possível coloque pessoas competentes para ficar no lugar delas
LiliHá 1 ano Feira Nova do MaranhãoKkkkkkkkkkkkkkkkkk... fala sério mesmo, vcs não tem oque inventar não? E outra fazem de tudo pra manchar o nome da prefeita... aiai vão cassar oq fazer
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