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‘Café com Notícias’ alerta para as regras de som durante São João e Copa do Mundo

A advogada Marluce Duarte afirmou que as normas fixam, principalmente, limites de ruído e horário e que é necessário também atentar para a boa conv...

15/06/2026 às 16h34
Por: Hilton Lima Fonte: ALEMA
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A jornalista Elda Borges (e) conversou com a advogada Marluce Duarte sobre como evitar problemas por utilização de som em festividades
A jornalista Elda Borges (e) conversou com a advogada Marluce Duarte sobre como evitar problemas por utilização de som em festividades

Agência Assembleia / Foto: Miguel Viegas

O período de festas juninas e das comemorações esportivas exige atenção às regras de convivência e ao controle da poluição sonora. O tema foi discutido nesta segunda-feira (15), no programa Café com Notícias, da TV Assembleia, que recebeu a advogada imobiliária Marluce Duarte para esclarecer dúvidas sobre a chamada Lei do Silêncio e os limites legais para realização de eventos em áreas residenciais e espaços públicos, principalmente neste período de festas juninas e Copa do Mundo.

Durante a entrevista, a especialista explicou que não existe legislação sobre o assunto, mas um conjunto de normas que regulamentam os níveis de ruído e garantem o direito à tranquilidade da população. Segundo ela, em áreas residenciais é fundamental observar tanto o volume do som quanto as regras específicas de cada condomínio.

Marluce Duarte destacou que os condomínios possuem regimentos internos que devem ser respeitados pelos moradores e visitantes. Em casos de descumprimento, a orientação inicial é buscar o diálogo. Persistindo o problema, o síndico pode aplicar advertências e multas previstas nas normas internas.

A advogada também alertou para situações frequentes durante períodos festivos, como reuniões numerosas em apartamentos e eventos realizados sem observância das regras de convivência, que acabam gerando transtornos aos demais moradores.

Outro ponto abordado foi o uso das áreas de lazer dos condomínios. Embora esses espaços sejam destinados à realização de confraternizações, os moradores continuam obrigados a respeitar horários e limites de emissão sonora estabelecidos pelo condomínio.

Sobre eventos em praças e espaços públicos, Marluce Duarte explicou que a realização depende de autorização prévia dos órgãos competentes e do cumprimento das exigências previstas nas legislações municipal e estadual.

Fogos de artifício

A entrevista também tratou da utilização de fogos de artifício. Conforme destacou a advogada, a legislação municipal proíbe fogos com estampido, permitindo apenas aqueles com efeitos visuais. A medida busca proteger pessoas com transtorno do espectro autista, idosos, crianças e animais que sofrem com os ruídos intensos.

Segundo a especialista, um dos principais equívocos da população é acreditar que a perturbação do sossego está relacionada apenas ao horário. Ela ressaltou que a intensidade do som também é fator determinante para caracterizar o incômodo e eventual infração.

Em caso de excesso de ruído, a recomendação é priorizar a conversa e a busca por uma solução amigável. Se não houver acordo, o cidadão pode acionar os órgãos municipais de fiscalização. Dependendo da situação, o responsável poderá ser multado, ter o equipamento de som apreendido e responder por perturbação do sossego.

Ao final da entrevista, a apresentadora Elda Borges reforçou a importância do respeito às normas de convivência para garantir que o período de festas juninas, férias e eventos esportivos seja aproveitado de forma harmoniosa por toda a população.

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