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Comissão aprova exame de habilitação para futuros médicos veterinários

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado

29/07/2025 às 20h16
Por: Hilton Lima Fonte: Agência Câmara
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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho, o Projeto de Lei 4262/23 , que condiciona o exercício profissional dos graduados em medicina veterinária à aprovação em exame de habilitação específico.

Pela proposta, a regra entrará em vigor cinco anos após a publicação da futura lei e valerá também para aqueles profissionais graduados no exterior que obtiverem a revalidação do diploma no Brasil. Na prática, os profissionais atualmente já habilitados estarão isentos do exame.

O relator, deputado Dr. Frederico (PRD-MG), recomendou a aprovação do texto após apresentar emenda para incluir os graduados no exterior. “Tendo em vista a expansão dos cursos de medicina veterinária, principalmente na modalidade virtual, essa regulamentação se mostra necessária e urgente”, afirmou o relator.

A versão aprovada altera a Lei 5.517/68 , que trata do exercício da profissão de médico veterinário e dos conselhos federal e regionais da categoria. Caberá ao Conselho Federal de Medicina Veterinária regulamentar o exame de habilitação.

“A medicina veterinária deu um salto surpreendente e vem mostrando sua importância para a qualidade de manutenção da saúde da população”, disse o deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), um dos autores da proposta. Para o parlamentar, o exame deverá assegurar a qualidade dos cursos, garantindo a capacitação dos médicos veterinários.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e também será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O deputado Maurício Carvalho (União-RO) apresentou pedido para que o projeto seja analisado também pela Comissão de Educação. Ainda não houve uma resposta ao requerimento.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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