
Tudo por conta do carnaval 2025, após publicar um Decreto de Calamidade Pública, a prefeitura anunciou que não haveria o evento, porém, com a proximidade da data, o prefeito Alan anunciou do corredor da folia que a festa da carne aconteceria, e totalmente patrocinada pelo governo do estado. Até aí tudo bem, já que, “o município não podia gastar”. Mas pelo visto não foi isso que aconteceu, sem prestação de contas após o carnaval, o vereador Higino Neto, fiscal do povo, enviou oficio a prefeitura pedindo a origem dos recursos do carnaval e ficou surpreso com a reposta, o gabinete do prefeito respondeu que não tinha recebido nenhuma verba para o carnaval e que tudo havia sido feito com recursos do município, mas e a calamidade financeira? E a prestação de contas?
Então, a servidora municipal Genilde Helena Barros, como cidadã, entrou na justiça solicitando da prefeitura a origem, aplicação e transparência dos recursos públicos empregados. Já que não houve qualquer publicidade nos canais oficiais – como Portal da Transparência. Requereu os respectivos contratos, licitações, dispensa ou inexigibilidade de licitação, e o/u termos de parceria com a iniciativa privada. Meses depois o poder judiciário concede liminar, obrigando a prefeitura em 48 horas enviar a justiça toda a prestação de contas do carnaval, de maneira criteriosa. E se não enviarem, fica o prefeito Alan da Marissol obrigado a pagar 10 mil reais por dia de atraso.
Por que isso pode tornar um motivo até de cassação do prefeito?

Porque o município pode ter descumprido dever legal, a omissão viola não apenas o comando constitucional e legal, mas também os princípios da publicidade, eficiência e moralidade administrativa (art. 37, caput, da CF/88). Na violação clara e inconteste ao direito fundamental de acesso à informação, previsto no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, e ao dever de publicidade e transparência consagrado na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Se omitir quanto à prestação de contas e publicidade dos atos administrativos correlatos, afronta diretamente os princípios da administração.
A justiça está cobrando
A origem dos recursos utilizados para a realização do Carnaval 2025; b) Os valores, convênios, emendas parlamentares e órgãos repassadores, se for o caso; c) Cópia integral dos termos de patrocínio ou parceria com a iniciativa privada; d) Cópia dos processos licitatórios e dos contratos administrativos celebrados; e) Prestação de contas do evento, demonstrando todas as receitas e despesas realizadas, com a apresentação dos processos de pagamentos das atrações artísticas, da estrutura (palco, som, iluminação, banheiros químicos), da segurança, e de todas as demais despesas relacionadas ao carnaval.
Por que tudo isso pode acabar mau para a gestão?
Agora eles têm que provar tudo detalhadamente e são muitos documentos, caso a prefeitura não prove, o que não é fácil fazê-lo. Vai se transformar em Ação de Improbidade Administrativa. Que pode gerar até cassação do prefeito.
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