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Senado pode votar aumento de penas para furto, roubo e estelionato

Dois projetos de lei que endurecem penas para furto, roubo e estelionato aguardam votação no Plenário do Senado. Um deles é o PL 3.780/2023 , que ...

27/01/2026 às 13h03
Por: Hilton Lima Fonte: Agência Senado
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Celulares apreendidos pela polícia: proposta aumenta punição para furto e roubo de aparelhos - Foto: Polícia Civil
Celulares apreendidos pela polícia: proposta aumenta punição para furto e roubo de aparelhos - Foto: Polícia Civil

Dois projetos de lei que endurecem penas para furto, roubo e estelionato aguardam votação no Plenário do Senado.

Um deles é o PL 3.780/2023 , que aumenta os tempos de prisão de diversos crimes, incluindo os de furto ou roubo de aparelho celular.

A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 2024 com relatoria do senador Efraim Filho (União-PB), que elaborou um substitutivo (versão alternativa) à proposta original, da Câmara dos Deputados.

O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:

  • furto simples: de 1 a 6 anos de prisão (atualmente o máximo é de 5 anos);
  • furto de celular: de 2 a 6 anos (hoje esses casos são tratados como furto simples);
  • furtopor meio eletrônico: até 10 anos(hoje é até 8 anos);
  • roubo: no mínimo 5 anos de prisão (hoje o mínimo é de 4 anos);
  • roubo de celular ou de arma de fogo: aumento da pena em 2/3;
  • roubo que resulta em lesão corporal grave: pena mínima passa de 7 para 10 anos;
  • roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos.

Estelionato sentimental

Outra proposta aumenta o tempo de reclusão dos condenados por estelionato e torna crime o estelionato sentimental, em que o criminoso finge ter relação afetiva com a vítima para receber dinheiro ou bens.

De acordo com o PL 2.254/2022 , a pena atual, de 1 a 5 anos de prisão, passa para de 2 a 6 anos, valendo também para os estelionatários sentimentais epara quem permite que sua conta bancária seja usada em golpes contra terceiros. A punição é aplicada em dobro se a vítima for idosa ou pessoa vulnerável.

O projeto foi aprovado em 2023 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com relatoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que fez mudanças no texto original da Câmara. Plínio retirou da proposta, por exemplo,a inclusão do estelionato contra idosos no rol de crimes hediondos ( Lei 8.072, de 1990 ).

Um requerimento do senador Weverton (PDT-MA), porém, pede o adiamento da votação da proposta no Plenário, para que o texto volte à CCJ para reexame da "razoabilidade" das penas. O pedido ainda não foi analisado.

Outros projetos

O Plenário já recebeu outros projetos aprovados na CCJ, todos relatados pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA):

  • PL 2.195/2024 : reforça que a relação sexual de um adulto com uma criança ou adolescente menor de 14 anos será sempre considerada crime. O projeto foi apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmar que houve “efetiva constituição de núcleo familiar” em um caso em que um homem de 19 anos engravidou uma menina de 12 anos;
  • PL 5.911/2023 : permite o uso do acordo de não persecução penal em processos que já estavam em andamento antes de a Lei Anticrime (Lei 13.964, de 2019) entrar em vigor. Quem aceita o acordo deve cumprir condições, como confessar o crime, reparar o dano à vítima, renunciar aos bens obtidos com o crime e prestar serviço à comunidade;
  • PL 196/2024 : traz novas regras para o testamento de emergência, feito quando a pessoa está impedida de elaborar o documento pelas vias normais. Em todos os casos, o juiz deve confirmar o testamento.
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