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Justiça condena pagina “balsasdapolemica” por vídeo falso contra deputada e pode obrigá-la a pagar R$ 25 mil

O ato ilícito se agrava ainda mais diante da participação de uma autoridade do governo municipal: o subsecretário de Cultura do município Aelton Macedo Lima

04/02/2026 às 14h41
Por: Hilton Lima
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Justiça condena pagina “balsasdapolemica” por vídeo falso contra deputada e pode obrigá-la a pagar R$ 25 mil

 

 

 

 

 

 

A deputada estadual Dra. Vivianne foi vítima de grave conduta ilícita, quando a página do Instagram “balsasdapolemica” divulgou um vídeo falsificado por meio de inteligência artificial (deepfake), no qual sua imagem e voz foram artificialmente manipuladas, atribuindo-lhe falas que ela jamais proferiu.

 

 

A manipulação

 

O vídeo fraudulento vincula falsamente à deputada declarações de cunho político-eleitoral, envolvendo diretamente:  

·         O Governador Carlos Brandão;

·          O atual Prefeito de Balsas, Alan da Marisol;

·          E o ex-Prefeito Dr. Erick Augusto.

 

 O conteúdo cria uma grave distorção da realidade, com claro potencial de ofensa à honra, imagem, reputação e relações pessoais da deputada, além de evidente impacto no equilíbrio do ambiente político-eleitoral, comprometendo a normalidade e a legitimidade do processo neste ano eleitoral.

 

Envolvimento do Subsecretário de Cultura

 

O ato ilícito se agrava ainda mais diante da participação de uma autoridade do governo municipal: o subsecretário de Cultura do município Aelton Macedo Lima, que comentou e interagiu na postagem, conferindo aparente legitimidade e credibilidade institucional a um conteúdo totalmente falso. Percebe-se que houve engajamento coordenado para ampliar o alcance da desinformação. O uso de deepfake no contexto eleitoral ultrapassa os limites da Liberdade de expressão e configura grave pratica de desinformação.

 

 

Decisão judicial

 

O Poder Judiciário decidiu, neste dia 4 de fevereiro às 8h52, pela imediata remoção do vídeo manipulado do Instagram, e pela proibição de novas postagens semelhantes pela página “balsasdapolemica”. Também determinou a citação e identificação do responsável pelo perfil. O juízo decidiu ainda acionar o Ministério Público Eleitoral para possível condenação da página @balsasdapolemica por propaganda eleitoral irregular, com aplicação de multa. Após o trâmite processual e eventual condenação, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no art. 36, § 3º (propaganda antecipada negativa) da Lei nº 9.504/97, no valor máximo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

 

 

 

 

 

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