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Projeto cria programa nacional para combater "rachas" em vias públicas

A Câmara analisa a proposta

09/03/2026 às 23h57
Por: Hilton Lima Fonte: Agência Câmara
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Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 7235/25 cria o Programa Nacional de Prevenção e Combate a Corridas Ilegais em Vias Públicas (PNPCR) para reduzir acidentes e mortes causados por disputas de velocidade ou manobras perigosas em vias públicas.

O texto prevê que órgãos federais, estaduais e municipais adotem ações integradas para fiscalizar, prevenir e reprimir “rachas”, definidos como disputa de velocidade ou demonstração de manobra com veículo em áreas públicas sem autorização.

Entre outras ações, o programa sugere, em trechos de risco, a instalação de radares e câmeras com reconhecimento de placas, operações coordenadas de polícias, guardas municipais e agentes de trânsito e o reforço na iluminação pública.

Além da fiscalização, prevê ainda medidas de engenharia de tráfego, como redutores de velocidade físicos, para desestimular as disputas. E, como medida de prevenção, propõe que a administração pública promova campanhas educativas permanentes em escolas, redes sociais e autoescolas sobre riscos de corridas ilegais.

O autor, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), destaca que a simples criminalização dos infratores não é suficiente e que o Brasil precisa de um programa estruturado que una tecnologia, engenharia viária e educação.

"A punição a organizadores e promotores de 'rachas' também é fundamental, responsabilizando não apenas quem dirige, mas quem incentiva e divulga esses eventos", afirma o autor.

Entre as punições previstas para os condutores que participarem de corridas ilegais estão multa gravíssima, apreensão do veículo e suspensão ou cassação da carteira de habilitação. O texto também responsabiliza organizadores, financiadores e influenciadores que incentivem ou promovam esses eventos.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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