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Sancionada lei que reforça incentivos fiscais à reciclagem

A Presidência da República sancionou, nesta quarta-feira (22), lei que dá mais segurança aos incentivos fiscais de Pis/Pasep e Cofins na compra e n...

23/04/2026 às 10h25
Por: Hilton Lima Fonte: Agência Senado
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O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo - Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado
O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo - Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado

A Presidência da República sancionou, nesta quarta-feira (22), lei que dá mais segurança aos incentivos fiscais de Pis/Pasep e Cofins na compra e na venda de materiais recicláveis — baseados atualmente em decisão do Supremo Tribunal Federal de 2021. A Lei 15.394, de 2026, não teve vetos e foi publicada noDiário Oficial da União.

O fornecedor de restos de papel, vidro, plásticos e metais recicláveis não recolhe Pis/Pasep e Cofins na venda dos materiais. Mesmo assim, o comprador tem direito a créditos tributários — ou seja, ao revender o produto, pode abater dos impostos o valor que o fornecedor supostamente pagaria em Pis/Pasep e Cofins.

A norma tem origem no Projeto de Lei ( PL) 1.800/2021 , aprovado em março pelo Senado , com relatório do senador Alan Rick (Republicanos-AC). O senador afirma que baratear o processo de reciclagem pode tornar mais efetiva a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) .

“O objetivo central é fortalecer a PNRS. A reciclagem ainda apresenta índices baixos no Brasil [...]. O país recupera apenas 1,67% dos resíduos sólidos existentes”, diz Rick no relatório, usando dados de 2024 do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico.

O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.

O projeto, do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), altera a Lei 11.196, de 2005 .

A política deverá ser adaptada para se adequar à reforma tributária sobre o consumo, cuja transição termina em 2033.

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