
Agência Assembleia / Foto: J.R. Lisboa
O programa Papo Cidadão, da Rádio Assembleia (96,9 FM), abordou, nesta sexta-feira (15), a legislação que garante, no sistema da Previdência Social, a concessão do salário-maternidade. Sobre este assunto, a apresentadora Marina Sousa conversou com o advogado Osmar Neres, especialista em Direito Previdenciário.
Ele explicou que o salário-maternidade é um benefício essencial para mães que dão à luz, adotam ou recebem guarda para fins de adoção. “É importante assinalar que esse benefício tem como objetivo oferecer suporte financeiro durante o período de afastamento do trabalho, garantindo a proteção da saúde da mãe e do bebê”, frisou Osmar Neres.
Ele acrescentou que têm direito ao salário-maternidade mulheres que estão sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que apresentarem o atestado de gravidez ou a certidão de nascimento/adotiva. Também têm direito, mulheres que contribuem como autônomas, atuam como seguradas especiais e que tenham contribuído para o INSS.
Quem pode solicitar
“O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS por 120 dias [quatro meses] a quem se afasta por nascimento, adoção, guarda judicial ou aborto legal, com valor equivalente a um salário-mínimo ou à média das últimas contribuições. Pode ser solicitado por trabalhadoras com carteira assinada, desempregadas, MEIs, autônomas e facultativas”, explicou o advogado.
Ele observou ainda que, no ano de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de carência de 10 meses para trabalhadoras autônomas, MEIs e contribuintes individuais. “Foi uma decisão histórica; garante que agora, basta apenas uma única contribuição antes do parto para ter direito ao salário-maternidade”, frisou Osmar Neres.
O programa Papo Cidadão vai ao ar toda sexta-feira, a partir das 10h, na Rádio Assembleia (96,9 FM). A entrevista completa está disponível no YouTube.
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