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Lei amplia para 12 meses prazo para denúncia de violência doméstica

Novo prazo vale a partir da identificação do autor do crime; lei teve origem em projeto da Câmara

22/06/2026 às 11h50
Por: Hilton Lima Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter 12 meses para apresentar queixa ou representação contra o agressor. O prazo está previsto na Lei 15.438/26 , sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na sexta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU).

Antes, o prazo era de seis meses.

A norma altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha . O prazo começa a contar quando a vítima identifica o autor do crime. A lei entrou em vigor na data da publicação.

Próximos passos
A mudança teve origem no Projeto de Lei 421/23 , da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). "Um dos principais entraves ao acesso da mulher vítima de violência doméstica ao sistema de justiça é o momento da formalização da representação contra o agressor", disse a parlamentar ao pedir a ampliação do prazo.

A proposta foi aprovada pela Câmara no fim de 2023 e pelo Senado neste ano.

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