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Joel apresenta projeto para proibir controle de vagas de estacionamento em vias públicas por estabelecimentos comerciais

Com o objetivo de garantir o uso comum e coletivo das vias públicas, o vereador Dr. Joel (PSD) propôs, por meio do Projeto de Lei Nº 0139/2026, pro...

03/07/2026 às 20h06
Por: Hilton Lima Fonte: Câmara Municipal de São Luis - MA
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Foto: Fabricio Cunha
Foto: Fabricio Cunha

Com o objetivo de garantir o uso comum e coletivo das vias públicas, o vereador Dr. Joel (PSD) propôs, por meio do Projeto de Lei Nº 0139/2026, proibir que estabelecimentos comerciais reservem, delimitem ou controlem vagas de estacionamento situadas em vias e logradouros públicos para uso exclusivo de clientes. A proposta foi encaminhada às Comissões de Constituição e Justiça e Mobilidade Urbana na sessão do dia 23 de junho.

O projeto mira uma prática comum em diversas cidades brasileiras: o uso de cones, cavaletes, correntes, fitas ou outros obstáculos físicos para impedir que motoristas que não sejam clientes do estabelecimento utilizem vagas na via pública. Pelo texto, qualquer forma de apropriação privada de espaço público de estacionamento seria considerada irregular, independentemente, de o estabelecimento estar situado imediatamente à frente da vaga ou de o imóvel possuir recuo, calçada rebaixada ou guia rebaixada, condições que, segundo o projeto, não descaracterizam a natureza pública do espaço.

O descumprimento da lei, caso aprovada, sujeitaria o estabelecimento infrator a advertência, remoção imediata dos objetos utilizados irregularmente e multa de R$ 500. Em caso de reincidência, o valor da multa seria aplicado em dobro.

O projeto prevê exceções: não se aplicaria às vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência, às áreas de carga e descarga, e às vagas de parada rápida ou atendimento prioritário em frente a hospitais, clínicas médicas, laboratórios e farmácias. Outras exceções poderiam ser instituídas pelo poder público municipal.

“A prática de reservar vagas em logradouros públicos para uso exclusivo de clientes, mediante utilização de cones, placas ou controle informal, afronta diretamente o regime jurídico dos bens públicos, que são destinados ao uso comum da coletividade. As vias públicas e os espaços de estacionamento nelas inseridos constituem bens de uso comum do povo e sua regulamentação, destinação e controle competem exclusivamente ao poder público”, destacou o vereador Dr. Joel ao justificar a proposta.

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