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Marcelo Poeta propõe cadastro único para vítimas de violência doméstica em São Luís

No intuito de ampliaras ferramentas de combate à violência contra a mulher, o vereador Marcelo Poeta (PSB) propôs o Projeto de LeiNº 0136/2026, que...

03/08/2026 às 22h11
Por: Hilton Lima Fonte: Câmara Municipal de São Luis - MA
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Foto: Leonardo Mendonça
Foto: Leonardo Mendonça

No intuito de ampliaras ferramentas de combate à violência contra a mulher, o vereador Marcelo Poeta (PSB) propôs o Projeto de LeiNº 0136/2026, que cria o Cadastro Único de Violência Doméstica (CAVID) no âmbito doMunicípio. A proposta foi encaminhada para análise das Comissões deConstituição eJustiça e de Assistência Social.

De acordo com o projeto, o CAVID reunirá em um único banco de dados informações provenientes de órgãos públicos federais, estaduais e municipais sobre vítimas de violência doméstica, integrando dados das redes de atendimento – nas áreas deSaúde,AssistênciaSocial,SegurançaPública eEducação –parapermitiruma visão unificada dos casos registrados. A proposta também estabelece que as vítimas cadastradas sejam encaminhadas para programas e projetos municipais de atendimento, fortalecendo a rede de proteção e assistência.

Na justificativado projeto, o vereador Marcelo Poeta destaca que a criação do cadastro busca solucionar um dos principais desafios enfrentados no combate à violência doméstica: a fragmentação das informações. “Com esse novo cadastro, os serviços de atendimento telefônico do 180, do 190 e do 156, bem como as delegacias, a Defensoria Pública e o Ministério Público enviarão as informações relativas às vítimas de violência doméstica para o CAVID, reunindo tudo em um mesmo lugar”,explica.

Marcelo Poeta ressalta ainda que a multiplicidade de registros atualmente existentes dificulta a obtenção de dados precisos sobre a violência doméstica noMunicípio. “Uma das dificuldades de hoje é mensurar os dados relativos à violência doméstica porque existe multiplicidade de informações. A mesma vítima que liga no atendimento telefônico vai até a delegacia e propõe a representação, gerando três dados de violência doméstica e impossibilitando a mensuração dos dados reais, em muitos casos”, afirma.

Segundo o texto, o sistema deverá ser implantado pelo Município no prazo de até 18 meses após a publicação da lei, caso a proposta seja aprovada e sancionada. Além disso, caberá ao Poder Executivo regulamentar os procedimentos necessários para o funcionamento do cadastro, observando as normas de proteção de dados pessoais e sigilo das informações das vítimas.

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