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Senado analisa PL dos Minerais Críticos, que prevê R$ 7 bi em investimentos

O Senado deve analisar nas próximas semanas a criação de uma política nacional de investimentos em minerais críticos e estratégicos, com foco no pr...

27/08/2026 às 18h10
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Audiência pública sobre terras-raras, na Comissão de Relações Exteriores do Senado, em junho - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Audiência pública sobre terras-raras, na Comissão de Relações Exteriores do Senado, em junho - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O Senado deve analisar nas próximas semanas a criação de uma política nacional de investimentos em minerais críticos e estratégicos, com foco no processamento no território nacional, rastreabilidade, inovação e controle estatal. O Brasil é um dos países com maiores reservas de vários desses minerais, chamados popularmente de terras raras. A política poderá investir até R$ 7 bilhões por meio de incentivos governamentais a projetos de processamento e transformação dos minerais.

Os minerais críticos e estratégicos são essenciais para projetos de transição energética e de tecnologias de ponta, como painéis solares, smartphones, notebooks e carros elétricos. Também são importantes para a indústria militar.

Entre outras medidas, a política prevê a criação do Fundo Garantidor da Atividade Mineral, com aporte de R$ 2 bilhões da União para atividades vinculadas à produção de minerais críticos e estratégicos. Também está previsto investimento de R$ 5 bilhões para beneficiamento e transformação desses minerais dentro do território nacional.

Projeto prioritário

A Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos está no PL 2.780/2024 , da Câmara dos Deputados. O projeto consta da lista de prioridades legislativas definidas na quarta-feira (26) pelo presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, em conjunto com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o presidente da Câmara, Hugo Motta.

O texto, já aprovado pelos deputados, define “minerais críticos” como aqueles cuja disponibilidade está em risco devido a limitações na cadeia de suprimento, e cuja escassez poderia afetar setores prioritários da economia nacional, como transição energética, segurança alimentar e soberania nacional.

Já os “minerais estratégicos” são aqueles que têm importância para o Brasil em razão de o país ter reservas significativas essenciais para a balança comercial e para o desenvolvimento tecnológico com redução de emissões de gases do efeito-estufa.

Segundo o projeto, por seis anos as empresas ligadas à mineração (pesquisa e lavra), beneficiamento e transformação de minerais críticos e estratégicos deverão direcionar 0,2% de sua receita operacional bruta ao fundo.

Outro 0,3% deverá ser direcionado pela empresa a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica relacionados a pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação dos minerais. Haverá um aporte mínimo que as empresas deverão depositar no fundo para terem acesso a ele.

Ainda de acordo com o projeto, todos os instrumentos de fomento somente poderão ser acessados por projetos de minerais críticos e estratégicos que estejam no cadastro nacional a ser criado e habilitados pelo conselho do fundo. O cadastro unificará informações de todos os órgãos federais, estaduais, municipais e distritais ligados à atividade. Também será criado o Certificado Mineral de Baixo Carbono, com benefícios para empreendimentos que aderirem voluntariamente.

O texto prevê que as áreas com potencial para a produção de minerais críticos e estratégicos deverão ser priorizadas em leilões da Agência Nacional de Mineração (ANM), incluindo as desoneradas. Área desonerada é aquela cujo direito minerário foi extinto por renúncia, desistência, caducidade ou indeferimento, retornando ao controle da agência.

Com base em diretrizes do Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos, a agência terá que fixar um preço mínimo para as áreas. Já a autorização de pesquisa em áreas com minerais críticos ou estratégicos terá prazo máximo improrrogável de dez anos. Depois dos dez, se o interessado não tiver apresentado relatório final de pesquisa, o direito minerário será extinto.

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