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PGR dá aval a escolas cívico-militares paulistas, mas não a pagamentos

Parecer foi enviado ao STF, no âmbito de uma ação aberta pelo PSOL

29/01/2026 às 18h51
Por: Hilton Lima Fonte: Agência Brasil
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© Marcelo Camargo/Agência Brasil
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) favorável ao programa de escolas cívico-militares do estado de São Paulo, afirmando ser irregular somente o pagamento de extra previsto aos policiais militares que atuem nas instituições de ensino.

Para Gonet, o artigo da lei que cria uma nova compensação financeira aos policiais que atuem como monitores ou na gestão das escolas é inconstitucional , por não ter indicado fonte de custeio para o gasto criado nem apresentado estimativas de impacto financeiro.

Pela legislação, policiais inativos podem ganhar até R$ 6 mil de compensação pelo trabalho de monitoria em tempo integral, valor que pode ser maior para funções de gestão.

Em relação às escolas cívico-militares em si, Gonet repetiu a opinião que já havia dado em relação a programas de outros estados, como do Paraná, e afirmou que a legislação paulista não viola a Constituição ou as leis ao prever a atuação da Polícia Militar dentro das escolas estaduais e municipais de São Paulo.

“Do cotejo das normas impugnadas, infere-se não ter o legislador paulista instituído regras sobre currículos, conteúdos programáticos, metodologia de ensino ou modo de exercício das atividades docentes, que caracterize invasão do campo constitucionalmente afeto à União, relativo à edição de leis sobre diretrizes e bases da educação nacional”, escreveu o procurador-geral.

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Gonet observou ainda que a legislação prevê que o programa somente será adotado por cada escola após consulta à comunidade escolar, não havendo uma imposição por parte do Estado.

A manifestação foi enviada ao Supremo na última terça-feira (27), no âmbito de uma ação aberta pelo PSOL em maio de 2024. O processo tramita sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

O parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) diverge do da Advocacia-Geral da União (AGU), que se manifestou contrária à constitucionalidade do programa de escolas cívico-militares em São Paulo.

Para a AGU, a legislação paulista invade a competência do exclusiva da União para legislar sobre educação, pois institui “modelo educacional que extrapola os parâmetros definidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”. O órgão também argumenta que a atividades de militares em unidades da educação básica é incompatível com a finalidade das instituições militares.

Não há prazo definido para que o tema vá a julgamento pelo plenário do Supremo.

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